[Foi criado em 1993 para durar até 2003. Foi prorrogado até 2010 e agora para 2016, inclusive.
Permite que pessoas físicas ou jurídicas possam abater até 100% dos recursos utilizados na compra de Certificado de Investimento. Este artigo não abarca os FUNCINES. As definições para os FUNCINES estão na MP2.228-1 (Art. 44 e Art. 45)
Como funciona:
a. O produtor deve providenciar o registro da emissão das quotas junto à CVM através de Certificado de Investimento Audiovisual (INSTRUÇÃO CVM 260), após aprovação do projeto pela ANCINE.
Os Certificados de Investimento são valores mobiliários representativos de quotas de comercialização da obra. Cada quota garante ao investidor um percentual sobre as receitas auferidas pelo projeto em condições (prazo e percentual) fixadas pela empresa emissora por ocasião do pedido de registro e expresso no Certificado de Investimento.
b. As empresas produtoras contratam corretora para intermediar a colocação dos Certificados de Investimento no mercado mobiliário, correspondentes a, no máximo, 80% do custo total do projeto, não podendo, entretanto, este valor ultrapassar o limite de R$ 3.000.000 (valor definido no art. 4º §2º).
c. O investidor poderá apropriar, na contabilidade da Empresa, 100% do valor investido na compra de Certificados de Investimento, como despesa operacional. Isto permite a redução do lucro tributável e, consequentemente, do Imposto de Renda. A segunda vantagem fiscal é que, o investidor poderá abater, do imposto devido, 100% dos valores dispendidos na compra dos certificados.
d. Após a integralização de todas as quotas do projeto registradas na CVM, o contribuinte poderá colocar seus certificados à venda no mercado de balcão.
Atenção, apenas o primeiro comprador terá vantagem fiscal (Decreto 6.304/07, Art 4°, § 3°)
§ 1º A responsabilidade dos adquirentes é limitada à integralização das quotas subscritas.
§ 2º A dedução prevista neste artigo está limitada a 3% do imposto devido pelas pessoas físicas e a 1% do imposto devido pelas pessoas jurídicas.
Este parágrafo define os percentuais máximos de isenção de imposto por este mecanismo de compra de Certificados de Investimentos:
3% para Pessoas Físicas
O Decreto 6.304/07, que
regulamenta a lei, trouxe novos valores (válidos até 2010):
6% para Pessoas Físicas (Art 3°, § 2°,I).
3% para Pessoas Jurídicas. (Art 3°, § 2°,II).
§ 3º Os valores aplicados nos investimentos de que trata o artigo anterior serão: [Regras das deduções]
a) deduzidos do imposto devido no mês a que se referirem os investimentos, para as pessoas jurídicas que apuram o lucro mensal;
b) deduzidos do imposto devido na declaração de ajuste para:
1. as pessoas jurídicas que, tendo optado pelo recolhimento do imposto por estimativa, apuram o lucro real anual;
2. as pessoas físicas.
§ 4º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados na forma deste artigo como despesa operacional.
[Além de descontar o valor investido no imposto devido, ao considerar os gastos com Certificado de Investimento como despesa operacional, o investidor não paga imposto sobre estes lucros. Sendo assim, acaba lucrando com este mecanismo mesmo antes de que suas quotas lhe gerem receitas auferidas pelo projeto.
Note que o valor aplicado em Investimentos pode ser deduzido como Despesa Operacional, mas o aplicado em Patrocínio não pode (Art 1A, § 3°). ]
Para saber mais sobre Despesas Operacionais:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr335a347.htm
§ 5º Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira de capital nacional, poderão ser credenciados pelos Ministérios da Fazenda e da Cultura para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo.
[O caput fala apenas sobre o fomento de produção de obras audiovisuais, mas este parágrafo abre a possibilidade de aplicação do mecanismo a projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica. O Decreto 6.304/ 07, que regulamenta a lei, ainda adiciona a possibilidade de projetos de difusão e preservação do audiovisual. (art.5, II)]
Resumindo o artigo:
O investimento permite a dedução de 100% do valor investido até o limite de 3% do imposto de renda devido na aquisição de Certificados de Investimento Audiovisual.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real ainda pode lançar tal valor como despesa operacional dedutível do IR, o que gera uma economia financeira imediata de cerca de 25% do valor investido.
Ao adquirir os Certificados de Investimento Audiovisual, o investidor vira quotista do direito de comercialização da obra cinematográfica, fazendo jus a receber rendimentos periodicamente, de acordo com o resultado do produtor na comercialização do filme.
Benefícios Financeiros:
- Aquisição dos Certificados de Investimento Audiovisual com recursos do IR, até o limite de 3% do IR devido, 100% dedutível;
- Lançamento como despesa operacional do valor investido, reduzindo a base de cálculo do IR e gerando uma economia financeira imediata de 25% do valor do investimento;
- Participação nos resultados da comercialização do filme.
Resumindo o artigo:
O investimento permite a dedução de 100% do valor investido até o limite de 3% do imposto de renda devido na aquisição de Certificados de Investimento Audiovisual.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real ainda pode lançar tal valor como despesa operacional dedutível do IR, o que gera uma economia financeira imediata de cerca de 25% do valor investido.
Ao adquirir os Certificados de Investimento Audiovisual, o investidor vira quotista do direito de comercialização da obra cinematográfica, fazendo jus a receber rendimentos periodicamente, de acordo com o resultado do produtor na comercialização do filme.
Benefícios Financeiros:
- Aquisição dos Certificados de Investimento Audiovisual com recursos do IR, até o limite de 3% do IR devido, 100% dedutível;
- Lançamento como despesa operacional do valor investido, reduzindo a base de cálculo do IR e gerando uma economia financeira imediata de 25% do valor do investimento;
- Participação nos resultados da comercialização do filme.