Lei do Audiovisual: Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Art. 9º - Fiscalização
Art. 9º O Poder Executivo fiscalizará a efetiva execução desta lei no que
se refere à realização de obras audiovisuais e à aplicação dos recursos nela
comprometidos.
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